Homem é preso e teve o aparelho de som recolhido pela PM após denúncia

Homem é preso e teve o aparelho de som recolhido pela PM após denúncia
Não existe “lei do silêncio” que libere barulho excessivo durante o dia; o que importa é o incômodo gerado e o abuso.

No final da tarde deste domingo, 19 de abril, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Rua Paranaíba, de Chapadão do Sul, onde ocorria perturbação do sossego por uso de som em volume excessivo.

Na residência, o autor foi devidamente orientado, porém religou o som, quando então foi preso pela Polícia Militar e encaminhado para Delegacia de Polícia para providências, juntamente com a sua caixa de som.

Som alto antes das 22 horas pode ser configurado como perturbação do sossego alheio, uma contravenção penal (Lei 3.688/41), independente do horário. Não existe “lei do silêncio” que libere barulho excessivo durante o dia; o que importa é o incômodo gerado e o abuso.

Portanto, diferente do que muita gente imagina, som alto, que incomode terceiros, a qualquer hora do dia ou da noite, configura perturbação do sossego.

Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)